Programa 'Dívida Zero' oferta descontos e parcelamento de impostos e taxas municipais em Belém
31/03/2025
(Foto: Reprodução) Contribuintes com débitos até dezembro de 2024 podem negociar até esta segunda-feira, 31. Programa Dívida Zero oferta descontos em impostos e taxas municipais em Belém
Reprodução / Agência Belém
Termina nesta segunda-feira (31) o prazo para regularização de débitos de impostos e taxas municipais no programa "Dívida Zero", da Prefeitura de Belém. O contribuinte pode negociar débitos vencidos até dezembro de 2024 com direito a descontos e parcelamento.
Segundo a prefeitura, as vantagens são concedidas ao seguinte público:
proprietários de imóveis,
prestadores de serviços,
pessoas física e jurídica,
que estejam em débito com os seguintes impostos e taxas:
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
Licença para Localização e Funcionamento (TLPL),
Taxa de Urbanização (TSU)
Taxa de Resíduos Sólidos (TRS).
É possível negociar de duas formas. Pelo site do programa (https://financas.belem.pa.gov.br/), ou comparecendo a uma das cinco unidades de atendimento presencial da Secretaria Municipal de Finanças (SEFIN) em Belém, Icoaraci e Mosqueiro.
O programa começou no dia 17 de março e até a última sexta-feira (28) contabilizou mais de 6,4 mil contribuintes que negociaram pendências. Cerca de mil quitaram débitos à vista com 90% de desconto nos juros e multas.
Parcelamento
Ao aderir ao programa Dívida Zero, o contribuinte poderá pagar os débitos consolidados com reduções sobre juros de mora e multas de mora e penal, da seguinte forma:
Pagamento à vista com desconto de 90%
Em parcelas mensais:
de 02 até 12, desconto de 80%
de 13 até 24, redução de 70%
de 25 até 36, desconto de 60%
de 37 até 48, redução de 50%
de 49 até 60, desconto de 40%
O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoa física e de R$ 200 para pessoa jurídica.
O contribuinte ainda deverá escolher a data de vencimento em 5, 10, 15, 20, 25 e 30 de cada mês.
O Dívida Zero não contempla a negociação de débitos referentes ao Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); os tributos com retenção na fonte e devido por pessoa jurídica com falência ou pessoa física com insolvência civil decretadas; o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza/Pessoa Jurídica (ISS/PJ) relativo ao período em que o contribuinte for optante Simples Nacional, e os créditos tributários relativos à taxa para autenticação da guia por ausência de movimento econômico.
Locais de atendimento
A SEFIN mantém as seguintes unidades de atendimento ao contribuinte:
Central Fiscal de Atendimento ao Contribuinte – CFAC (na praça das Mercês, bairro Campina)
Unidade de Atendimento de Icoaraci (prédio da Subprefeitura, bairro Cruzeiro)
Unidade de Atendimento de Mosqueiro (Travessa Pratiquara, em frente à Praça Matriz, bairro Vila)
Central de Serviços BelFácil (Parque Shopping)
Estação Cidadania (Shopping Pátio Belém)
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